JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000575-20.2023.5.02.0255

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 1000575-20.2023.5.02.0255, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000575-20.2023.5.02.0255. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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