JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000004-05.2024.5.02.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 1000004-05.2024.5.02.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DE DOCUMENTOS. PPP. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST, com relação ao tema “ adicional de insalubridade ”, e na conformidade da decisão com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º da CLT com relação aos temas “ entrega de documentos. PPP ” e “ horas extras. Nulidade do acordo de compensação ”. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000004-05.2024.5.02.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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