- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0101382-24.2022.5.01.0483, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na hipótese, a segunda reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação central da decisão agravada, consistente na incidência do art. 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST no que se refere à responsabilidade subsidiária imputada ao ente público em razão da adoção de procedimento licitatório simplificado (Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98). Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101382-24.2022.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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