- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0011428-77.2019.5.15.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA INOVATÓRIA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante constitui questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração. Não verificada a incidência das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011428-77.2019.5.15.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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