JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011477-82.2019.5.15.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0011477-82.2019.5.15.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de fls. 1875/1897 (ID. 3360fb0), observa-se que a reclamante limitou-se a renovar os argumentos meritórios delineados no âmbito do recurso de revista e agravo de instrumento, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado quanto a aderência do caso ao Tema nº 1046 das repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal. 2. Não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional. 3. Salienta-se que a reclamante não apresentou nenhuma argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. Por conseguinte, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011477-82.2019.5.15.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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