JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000047-20.2020.5.05.0612

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0000047-20.2020.5.05.0612, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. 1. Não se vislumbra violação aos dispositivos relacionados aos limites da lide, considerando que a condenação do município foi requerida pelo órgão ministerial pela vinculação da primeira reclamada à Administração Pública Municipal. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000047-20.2020.5.05.0612. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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