JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010568-58.2017.5.03.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0010568-58.2017.5.03.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Diferenças de Depósitos de FGTS . Atualização das Diferenças de Depósitos De FGTS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica o fundamento do decisum mantido pelos próprios fundamentos, consistente no não atendimento ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010568-58.2017.5.03.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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