JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021496-13.2015.5.04.0232

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021496-13.2015.5.04.0232, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que ficou evidenciada a identidade de funções entre o autor e o paradigma. Eventual reforma da decisão implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deixando a parte de consolidar as situações descritas no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. 1. São inaplicáveis as inovações - normas materiais - introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 2. O art. 60 da CLT, na redação anterior a 11.11.2017, estabelecia que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderiam ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância era obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Inteligência da Súmula 85, VI, do TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017. Decisão em conformidade com a Súmula 437, I, do TST não desafia recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021496-13.2015.5.04.0232. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012499-18.2015.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE . AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE MEDICINA DO TRABALHO. 1. São inaplicáveis as inovações - normas materiais - introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 2. O art. 60 da CLT, na redação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021101-72.2017.5.04.0451

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência da insalubridade em grau médio, bem como que não houve a neutralização dos agentes insalubres por meio de EPI. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Incidência da Súmula 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. ACOR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020047-44.2017.5.04.0751

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o trabalhador tinha contato com óleo mineral, sem o uso de equipamentos de proteção que neutralizassem a nocividade do agente insalubre, sendo devido o adicional em grau máximo. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos aut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020963-19.2017.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistind…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021456-90.2016.5.04.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante, que já recebia adicional de insalubridade em grau médio, tinha contato permanente com agentes biológicos, fazendo jus ao adicional em grau máximo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e prova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.