- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021600-02.2017.5.04.0663, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança os empregados que já recebiam as parcelas em sua concepção original. Inteligência das Súmulas 51 e 241 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021600-02.2017.5.04.0663. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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