Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010100-24.2019.5.18.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fun…