JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001338-61.2017.5.02.0342

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001338-61.2017.5.02.0342, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. O artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, estabelece em seu § 1º, como indicadores de transcendência: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho ao editar o seu Regimento Interno, dispôs expressamente sobre a transcendência nos artigos 246, 247, 248 e 249. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TEMA INADMITIDO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. IN/TST Nº 40/2016. O tema "cerceamento do direito de defesa - indeferimento de produção de prova" teve seu seguimento denegado no despacho de admissibilidade, e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa a sua análise, nos termos da IN/TST nº 40/2016. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/2/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas . Com efeito, o trecho transcrito à pág. 1.136 refere-se à sentença e não ao acórdão regional, além de o caso não se tratar da situação prevista no artigo 895, § 1º, IV, da CLT. Assim, o apelo não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001338-61.2017.5.02.0342. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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