JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002064-78.2017.5.02.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002064-78.2017.5.02.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. Ademais disso, trata-se de questão jurídica a qual se encontra devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e III, do TST, não subsistindo qualquer prejuízo à parte. 2 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. O Tribunal Regional concluiu devido o pagamento das horas extras acima da 6.ª diária, ao fundamento de que havia o extrapolamento habitual da jornada estabelecida na norma coletiva. 1.2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6.ª diária. 1.3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.476.596/MG, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 1.4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, há de se prover o recurso de revista para excluir da condenação o pagamento, como extras, das 7.ª e 8.ª horas de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ANUÊNIO DA BASE DE CÁLCULO. Observa-se que o acórdão do Tribunal Regional não mencionou o conteúdo da norma coletiva referente à base de cálculo das horas extras, tampouco analisou a matéria sob a ótica do artigo 7.º, XXVI, da Constituição Federal, o que atrai a incidência das Súmulas 126 e 297 do TST. Dessa forma, diante do sucinto registro realizado pela Corte de origem, não é possível concluir que a norma coletiva exclui o adicional de periculosidade ou o anuênio da base de cálculo das horas extras. Saliente-se que os óbices processuais apontados inviabilizam a análise do mérito recursal e a verificação da aderência à tese firmada pelo STF no Tema 1.046. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002064-78.2017.5.02.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-96.2015.5.08.0126

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-69.2014.5.02.0251

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Constatada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE…

Agravo em Recurso de Revista 1001087-24.2019.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS FIXADA EM ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão G…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-10.2017.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. ELASTECIMENTO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A OITO HORAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012012-51.2016.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, considerando o julgamento do STF no Tema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.