JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-91.2023.5.06.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-91.2023.5.06.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema “ Reconhecimento do vínculo empregatício ”, ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação constitucional e legal, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000516-91.2023.5.06.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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