- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000516-91.2023.5.06.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema “ Reconhecimento do vínculo empregatício ”, ante o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que a matéria envolve violação constitucional e legal, reprisando os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000516-91.2023.5.06.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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