JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001317-10.2014.5.03.0139

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0001317-10.2014.5.03.0139, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001317-10.2014.5.03.0139. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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