Agravo 0100220-07.2022.5.01.0511
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Inviável o acolhimento das pretensões recursais relativas ao tema, uma vez…