JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010349-67.2022.5.15.0125

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010349-67.2022.5.15.0125, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010349-67.2022.5.15.0125. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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