- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001368-13.2022.5.02.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Com efeito, ao tratar dos temas objeto do recurso, a parte indicou a violação de inúmeros dispositivos legais, bem como contrariedade a Súmulas e Orientações jurisprudenciais desta Corte superior. Os únicos dispositivos constitucionais indicados nas razões do recurso são o artigo 195, inciso I, alínea “a”, no início das razões recursais e sem realização de cotejo analítico, bem como, ao final das razões recursais, o artigo 97 da Constituição Federal, o qual não possui pertinência temática com a matéria objeto do recurso, razão pela qual não impulsionam o processamento do recurso de revista. Assim, o recurso revela-se desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001368-13.2022.5.02.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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