JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100123-33.2017.5.01.0462

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0100123-33.2017.5.01.0462, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo. Ministro Presidente do TST negou provimento ao agravo de instrumento da executada, mediante o fundamento de que seu recurso de revista está desfundamentado, porque não enquadrado na hipótese prevista no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que o agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a renovar as alegações de mérito do recurso de revista. Nesse sentido, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" , motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100123-33.2017.5.01.0462. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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