- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001890-76.2023.5.02.0322, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT IDENTIFICADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois não impugna o óbice processual apontado no despacho de admissibilidade, qual seja, a não transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que o recorrente provocou o Tribunal Regional a superar a omissão alegada. Agravo de instrumento não conhecido . 2) APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT IDENTIFICADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois não impugna o óbice processual apontado no despacho de admissibilidade, qual seja, a não indicação das hipóteses dispostas no artigo 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001890-76.2023.5.02.0322. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.