- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011137-82.2017.5.03.0160, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. Esta colenda Corte entende que é incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput , da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Revela-se manifestamente infundado o presente agravo, o que atrai a incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do artigo 1.021, § 4º, do NCPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011137-82.2017.5.03.0160. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.