JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000636-62.2022.5.09.0084

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno 0000636-62.2022.5.09.0084, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A admissibilidade dos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho encontra-se adstrita ao cumprimento dos pressupostos processuais, de sorte que o não atendimento de algum dos referidos pressupostos implica no não conhecimento ou não provimento do apelo. Se a parte não instruiu o apelo, apontando afronta à norma prevista na Constituição da República ou em lei federal, nem contrariedade a súmula desta Corte superior, ou mesmo arestos para fins de caracterização de divergência jurisprudencial, resulta carente de fundamentação o recurso, à míngua do seu correto enquadramento, nos termos do artigo 896 da CLT. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000636-62.2022.5.09.0084. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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