JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100516-35.2023.5.01.0045

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno 0100516-35.2023.5.01.0045, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS CONFERIDOS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se a COMLURB de pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e não identificada a condição de prestadora de serviço público sem fins econômicos e de natureza não concorrencial, não há como lhe estender os privilégios conferidos à Fazenda Pública. 3. Verifica-se, nesse sentido, a deserção do Recurso de Revista interposto pela reclamada, uma vez que a respectiva insurgência fora interposta sem a necessária realização do preparo recursal. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100516-35.2023.5.01.0045. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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