- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo Interno 0100112-54.2017.5.01.0025, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO EXECUTADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. 3. Não se encontrando o apelo fundamentado, adequadamente, na hipótese do artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100112-54.2017.5.01.0025. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.