Agravo Interno 0010426-89.2021.5.18.0008
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do apelo ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal pre…