JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108600-44.2008.5.15.0115

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108600-44.2008.5.15.0115, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT . Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, o Recorrente transcreveu excertos oriundos do acórdão regional que não demonstram o prequestionamento da tese específica que pretende discutir em seu apelo, qual seja o termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT contado a partir da expedição da certidão de crédito. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0108600-44.2008.5.15.0115. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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