- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010048-88.2015.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CSN. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADO POSTERIORMENTE . Hipótese em que a reclamada insurge-se contra a decisão monocrática em que foi conhecido o recurso de revista do reclamante quanto ao tema “plano de saúde”. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior a qual tem entendimento de que os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitidos antes da publicação do edital de privatização da empresa, têm direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria. No caso, o autor foi admitido em 01/06/1989, ou seja, era empregado da reclamada quando publicado o Edital de Privatização da Companhia Siderúrgica Nacional-CSN, vindo a ser dispensado imotivadamente em 06/01/2015, quando estava aposentado desde 17/9/2014. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010048-88.2015.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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