JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020454-49.2021.5.04.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020454-49.2021.5.04.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO OU INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque preciso da tese jurídica controvertida adotada pelo Regional, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020454-49.2021.5.04.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011113-92.2022.5.03.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não a…

Recurso de Revista 1000140-32.2024.5.02.0604

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porque não abrangem todos o…

Recurso de Revista 0021288-60.2022.5.04.0401

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 2.1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-37.2019.5.04.0782

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que se trata de hipótese de terceirização de serviços na qual a tomadora é empresa privada. Assim, no presente caso, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre da aplicação do item IV da Sú…

Recurso de Revista 0010460-56.2023.5.15.0112

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se conhece do recurso de revista…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.