JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000240-15.2024.5.08.0126

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000240-15.2024.5.08.0126, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente transcreveu conjuntamente e no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do recurso, não reproduzindo, no tópico próprio, o excerto correspondente, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000240-15.2024.5.08.0126. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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