JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000753-54.2024.5.14.0404

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Agravo Interno 0000753-54.2024.5.14.0404, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INDICAÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE. INVIABILIDADE. Hipótese em que a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do acórdão regional e indicou um trecho que não contém a tese jurídica veiculada pelo TRT e que, portanto, não consubstancia o prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte, tratando-se, pois, de trecho impertinente do acórdão combatido. Assim, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação do trecho exato que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000753-54.2024.5.14.0404. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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