Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013120-71.2015.5.15.0122
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o reclamado, ao interpor o recurso de revista, não atendeu aos requisitos do…