- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001072-30.2023.5.02.0709, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente às regras dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido, e também não realizou o indispensável cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001072-30.2023.5.02.0709. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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