JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100638-26.2023.5.01.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100638-26.2023.5.01.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (COMLURB) - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100638-26.2023.5.01.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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