JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-82.2024.5.10.0812

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-82.2024.5.10.0812, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA NA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 126 DO TST). ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a reclamada não se investiu contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000140-82.2024.5.10.0812. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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