JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000744-50.2022.5.23.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000744-50.2022.5.23.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada para manter o acórdão regional que reconheceu a culpa in vigilando do ente público ante a constatação de que o ente público não se desvencilhou do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato. 2 – A embargante alega omissão quanto à existência de repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.118) em relação à distribuição do ônus da prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público. 3 – De fato, não foi enfrentado o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 4 – Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 – No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) da ora recorrente ao fundamento de que cabia ao ente público demonstrar o pleno exercício do dever de fiscalização, ônus do qual não se desvencilhou a contento, entendimento esse que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000744-50.2022.5.23.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000317-03.2023.5.08.0209

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma manteve o acórdão regional que reconheceu a culpa in vigilando do ente público ante a constatação de que …

Embargos de Declaração 0011343-79.2021.5.15.0077

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª reclamada para manter o acórdão regional que reconheceu a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-48.2021.5.05.0031

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. O ente público sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que a decisão embargada não se manifestou quanto à tese proferida pelo STF, ao julgamento do tema 1.118 de repercussão geral, bem como manteve a condenação subsidiária, utilizando…

Embargos de Declaração 0000087-36.2023.5.14.0421

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Verificando-se equívoco no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração do reclamado, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-96.2022.5.05.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2.ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2.ª reclamada para manter o acórdão region…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.