JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000349-43.2020.5.06.0411

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

TST – Agravo 0000349-43.2020.5.06.0411, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 07/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 1.046 DO STF. DESPROVIMENTO. Verifica-se do acórdão recorrido que o órgão fracionário desta Corte entendeu válida norma coletiva que previu a compensação das horas extras - em razão do não enquadramento da Reclamante no § 2ºdo art. 224 da CLT - com a gratificação de função. A decisão recorrida está em consonância com a tese de repercussão geral no Tema 1.046 do STF (" Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente "), no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Com efeito, a compensação da gratificação de função do § 2º do art. 224 da CLT com a 7ª e 8ª horas extras reconhecidas em juízo, no caso de empregado que não detinha efetivamente a fidúcia bancária prevista no dispositivo legal, pode ser estabelecida pela negociação coletiva trabalhista, desde que ela respeite uma adequada remuneração pelo sobretempo despendido no trabalho (ou seja, o pagamento das horas extras). Na situação vertente , portanto, a norma coletivamente criada não decorre de transação sobre direito revestido de indisponibilidade absoluta (a gratificação de função), nem elimina direito constitucionalmente estabelecido (as horas trabalhadas, normais ou extras), razão pela qual pode ser validada. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000349-43.2020.5.06.0411. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000813-03.2021.5.08.0015

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPENSAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A 7ª E 8ª HORAS – NORMA COLETIVA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1046. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 1046: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de d…

Agravo em Recurso de Revista 0000250-64.2022.5.09.0041

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema “COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA” o…

Agravo 0010027-51.2022.5.03.0167

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucio…

Agravo em Recurso de Revista 0100337-71.2021.5.01.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema "compensação da gra…

Agravo em Recurso de Revista 0000325-87.2022.5.09.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do art. 224 da CLT, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.