- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
TST – Ação Rescisória 0010063-69.2017.5.00.0000, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 03/10/2025, p. 16/10/2025
EMENTA: GVPMGD/rmc/ AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no Tema 248 do ementário de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Nesse sentido, a tese fixada no Tema 248 do ementário temático de repercussão geral do STF: “ é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho ” (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010063-69.2017.5.00.0000. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
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