JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010546-86.2013.5.05.0037

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

TST – Agravo 0010546-86.2013.5.05.0037, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 03/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

EMENTA: GVPMGD/rmc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS. PETROBRAS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010546-86.2013.5.05.0037. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
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