- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
TST – Agravo 0000452-37.2022.5.10.0001, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 03/10/2025, p. 16/10/2025
EMENTA: GVPMGD/rmc/ AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 (Tema 861). Por sua vez, no julgamento do RE 883642 (Tema 823), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. Nesse contexto, considerando a ausência de repercussão geral no tocante à discussão correlata à natureza do direito postulado e a perfeita harmonia do acórdão recorrido com a tese de repercussão geral fixada no precedente acima referido no que concerne à ampla legitimidade do ente sindical, tem-se por imperativa a inadmissibilidade do presente recurso extraordinário, no aspecto, a rechaçar a alegação de violação dos dispositivos constitucionais elencados. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000452-37.2022.5.10.0001. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
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