JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001280-22.2014.5.05.0011

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
16/10/2025

TST – Agravo 0001280-22.2014.5.05.0011, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 1ª Turma, j. 20/08/2024, p. 16/10/2025

Ementa

EMENTA: (Órgão Especial) GVPMGD/rmc AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR NÍVEIS. PETROBRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à “prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001280-22.2014.5.05.0011. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 16/10/2025.)
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