- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000084-19.2024.5.02.0371, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de comprovação dos fatos narrados pela reclamante, notadamente quanto ao alegado tratamento degradante e assédio moral. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000084-19.2024.5.02.0371. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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