JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010670-05.2016.5.03.0107

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo Interno 0010670-05.2016.5.03.0107, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a interposição de recurso diante da correta aplicação do óbice da Súmula 353 do TST pela presidência da Turma, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010670-05.2016.5.03.0107. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010153-08.2014.5.03.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ape…

Agravo Interno 0010310-58.2016.5.03.0111

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular. Acórdão proferido em julgamento de Agravo de Instrumento que examina os…

Agravo Interno 0010005-37.2017.5.03.0112

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo …

Agravo Interno 0010004-34.2022.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito …

Agravo Interno 0000755-06.2014.5.03.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.