JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010436-96.2024.5.03.0089

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010436-96.2024.5.03.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MULTA DO ART. 480 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010436-96.2024.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000768-80.2022.5.19.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DA CLT. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência do óbice do artigo 896, § 9°, da CLT, porquanto se trata de recurso interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Po…

Agravo 0010561-55.2021.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1, É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010127-49.2023.5.03.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Trib…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-61.2024.5.02.0031

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010562-34.2023.5.03.0073

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – MULTA DO ART. 477 DA CLT – COMISSÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.