JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000127-29.2017.5.20.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000127-29.2017.5.20.0011, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DESTINAÇÃO AO RESPECTIVO SINDICATO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000127-29.2017.5.20.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0025900-94.2006.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES DO ASSISTIDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025900-94.2006.5.04.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos …

Embargos de Declaração 0010680-46.2017.5.15.0118

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010680-46.2017.5.15.0118. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)

Embargos de Declaração 0000500-15.2019.5.09.0749

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PAGAMENTO DE BOA-FÉ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000500-15.2019.5.09.0749. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.…

Embargos de Declaração 0011017-20.2017.5.15.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011017-20.2017.5.15.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)

Embargos de Declaração 0010155-72.2024.5.18.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA A SER PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.