JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010299-63.2023.5.15.0074

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010299-63.2023.5.15.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. APLICABILIDADE DO ART. 58, §2.º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Agravo em que se pretende a reforma da decisão que não conheceu do recurso de revista por não terem sido atendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face de a parte ter realizado a transcrição, sem destaques, do inteiro teor dos fundamentos do acórdão regional. O processamento do recurso de revista, de fato, esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaques, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010299-63.2023.5.15.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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