JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100375-04.2024.5.01.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100375-04.2024.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravo de instrumento da reclamada foi denegado por ausência de impugnação específica ao óbice indicado pelo despacho agravado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, mais uma vez não impugna o óbice observado na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula em destaque. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100375-04.2024.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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