- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000384-68.2023.5.09.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: IGM/ars AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , foi reconhecida, além da transcendência jurídica, a transcendência política da causa, e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados pelo Reclamante na petição inicial. 2. Observadas as razões do agravo apresentado pelo Reclamante , verifica-se que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. 3. Com efeito, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Ademais, a 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 4. No caso, não há ressalva precisa e fundamentada acerca dos valores informados na petição inicial, de modo que devem ser observados os termos delineados pelo autor. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante demovido os fundamentos erigidos pela decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000384-68.2023.5.09.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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