- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012641-41.2023.5.15.0076, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PONTO FACULTATIVO E BANCO DE HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, E § 8.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, verifica-se que não houve o devido cotejo analítico das violações constitucionais e legais apontadas, nos termos exigidos pelo artigo 896, § 1.º-A, III, da CLT, pois foram citadas apenas no início da peça recursal e ao final, sem sua demonstração analítica. Quanto à divergência jurisprudencial suscitada (fls. 372/374), de fato ela não atende às exigências do artigo 896, § 8.º, da CLT e à Súmula n.º 337 do TST, o que impede o conhecimento recursal. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012641-41.2023.5.15.0076. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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