Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001099-36.2019.5.06.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS DE FGTS – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA Nº 461 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL ARBITRADO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com apl…