Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010039-85.2023.5.18.0014
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010039-85.2023.5.18.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IR…