JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-82.2021.5.15.0034

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-82.2021.5.15.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se chegar à conclusão pretendida pelo Reclamante, no sentido de que trabalhava em condições de periculosidade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010847-82.2021.5.15.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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